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BOLSA - EDITAL Propit 07/2021 – Pibic/CNPq - Prof. Dr. Hugo Hage Serra

  • Publicado: Quinta, 26 de Agosto de 2021, 16h44
  • Última atualização em Quinta, 26 de Agosto de 2021, 18h50

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

EDITAL Propit 07/2021 – Pibic/CNPq

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO Pibic/CNPq- 2021/2022
SUBPROGRAMA PIBIC/PIBIC-AF E PIBITI/CNPq

Projeto de Pesquisa:
Dinâmicas regionais no Sudeste paraense: o agronegócio e a mineração na produção do espaço urbano

O Laboratório de Estudos Regionais e Agrários do Sul e Sudeste do Pará (Lerassp) torna pública a seleção de bolsista para atuar no projeto de pesquisa “Dinâmicas regionais no Sudeste paraense: o agronegócio e a mineração na produção do espaço urbano”, orientado pelo Prof. Dr. Hugo Rogério Hage Serra. A bolsa é oriunda do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Pibic) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), compreendendo o subprograma PIBIC/PIBIC-AF E PIBITI/CNPq.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este Edital tem por objetivo apresentar as regras de seleção e execução do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).
1.2. O Pibic tem por objetivo apoiar a criação e consolidação de grupos de pesquisa e qualificar o ensino de graduação na Unifesspa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica a graduandos sob orientação de pesquisadores (docentes ou técnicos com titulação de mestre ou doutor), coordenadores ou participantes de projetos de pesquisa registrados na instituição, para o desenvolvimento de atividades voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e a processos de inovação.

2. CONDIÇÕES DAS BOLSAS

2.1. Tipos/subprogramas: PIBIC/PIBIC-AF E PIBITI/CNPq.
2.2. Valor da bolsa: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
2.3. Quantidade de bolsas: 1 (uma) bolsa remunerada
Duração: 12 (doze) meses para PIBIC/PIBIC-AF E PIBITI/CNPq com vigência de 10/9/2021 a 9/9/2022;

3. COMPROMISSOS E DIREITOS DO ORIENTADOR

3.1. Indicar à Propit o bolsista que deverá ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas em seu plano de trabalho.
3.1.1. O orientador contemplado com bolsa do PIBIC/PIBIC-AF E PIBITI/CNPq poderá indicar um aluno que pertença a qualquer curso de graduação da Unifesspa, sendo

obrigatório a consideração de tempo hábil para conclusão do projeto antes da formatura.
3.2. Orientar o bolsista nas diferentes fases do trabalho científico, incluindo a elaboração dos relatórios parciais e final, e a divulgação dos resultados em congressos, seminários e publicações.
3.3. Incluir o nome do bolsista em publicações e trabalhos apresentados em eventos científicos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.4. Acompanhar a apresentação dos bolsistas por ocasião do Seminário de Iniciação Científica da Unifesspa, ou indicar um docente do grupo para representá-lo, mediante justificativa circunstanciada, enviada à Propit com antecedência mínima de 48 horas.
3.5. Solicitar, a seu critério, o desligamento/substituição do bolsista, devendo para tal apresentar uma justificativa formal. Mediante aceitação da justificativa por parte da Propit, o orientador poderá indicar outro discente para a vaga.
3.5.1. Os pedidos de substituição de bolsistas Fapespa serão encaminhados para análise da própria instituição, e só poderão ser efetivados após manifestação da Fapespa. É vedado substituição de bolsista Fapespa restando menos de 6 meses de execução do projeto.
4.6. Participar das atividades de avaliação dos Programas de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic), e de desenvolvimento tecnológico (Pibiti) da Unifesspa.
4.7. É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu bolsista. Em caso de impedimento eventual do orientador, a bolsa retorna à Coordenadoria de Programas Institucionais da Unifesspa.
4.8. O descumprimento do especificado nos itens 4.2 e 4.5, sem justificativa aceita pelo Comitê Científico da Propit, implicará no impedimento de participação do orientador no processo seletivo dos Programas Pibic/Pibiti no ano seguinte.
4.9. Acompanhar o bolsista no preenchimento do Relatório Simplificado Trimestral (a cada 3 meses de bolsa), em formulário próprio no goole formas, um para cada bolsista (link disponibilizado na página da Propit> Pesquisa> Documentos pesquisa)
4.10. Enviar via Sisprol, no final da bolsa (modelo disponibilizado na página da Propit> Pesquisa> Documentos pesquisa). O relatório final deverá ser enviado pelo Sisprol, no mês subsequente ao término da bolsa.
4.11. A não apresentação de qualquer relatório pelo bolsista implicará o impedimento de participação do orientador, inclusive bolsistas de produtividade em Pesquisa (PQ) e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, no processo seletivo dos Programas Pibic e Pibiti no ano seguinte.

4. REQUISITOS, DIREITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

4.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
4.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.
4.2.1. A indicação de bolsistas que já participaram de edições anteriores do Pibic está condicionada à atualização do lattes com os resultados das pesquisas realizadas.
5.3. Não ter vínculo empregatício e dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades acadêmicas e de pesquisa.
4.12. Ser selecionado e indicado pelo orientador.
4.13. Preencher Relatório Simplificado Trimestral (a cada 3 meses de bolsa), em formulário próprio no google formas, um para cada bolsista (link disponibilizado na página da Propit> Pesquisa> Documentos pesquisa)

4.14. Apresentar ao coordenador relatório final (modelo disponibilizado na página da Propit> Pesquisa> Documentos pesquisa), nos 15 dias após a finalização da bolsa.
5.4. Apresentar resumo dos resultados da pesquisa, sob forma de exposição oral no Seminário de Iniciação Científica, acompanhado do Relatório Final de pesquisa, nas datas estabelecidas pela Propit.
5.5. Fazer referência a sua condição de bolsista do(s) programa(s) nas publicações e trabalhos apresentados, indicando a agência financiadora.
5.6. Participar do treinamento para uso do Portal de Periódicos Capes, que venha a ser oferecido pela Unifesspa durante o período de vigência da bolsa.
5.7. Não acumular a bolsa do programa com bolsa de outra agência de fomento à pesquisa, de outras instituições ou da própria Unifesspa.
5.8. No caso de desistência da bolsa, apresentar justificativa escrita e relatório circunstanciado das atividades realizadas.
5.9. O não-cumprimento pelo bolsista dos requisitos e compromissos exigidos neste edital implicará a suspensão ou cancelamento da bolsa e ainda a devolução à Unifesspa, à Fapespa ou ao CNPq, em valores atualizados, da (s) mensalidade (s) recebida (s) indevidamente.
5.10. Terá direito a Certificado de Participação no Pibic/CNPq e Pibic/Fapespa o aluno que cumprir as etapas do Plano de Trabalho e apresentar os resultados no Seminário de Iniciação Científica da Unifesspa.

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Entrega dos seguintes documentos:
5.1.1. RG; CPF; Comprovante de Residência; Dados Bancários, histórico escolar da Unifesspa, termo de compromisso (Bolsista Fapespa), declaração de ausência de vínculo empregatício, formulário de cadastro da Fapespa e currículo lattes;
5.1.2. A entrega dos documentos deve ser pelo e-mail
serra@unifesspa.edu.br impreterivelmente até o dia 31/08/2021.


6. CALENDÁRIO

6.1. Entrega de documentos: de 24/08/2021 à 31/08/2021.
6.2. Entrevista dos candidatos: Dia: 01/09/2021; por meio virtual (Google meet, cujo link será enviado ao e-mail dos inscritos); horário: 13h.
6.3. Resultado: Dia 04/09/2021 (site da Faculdade de Geografia).

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS.

7.1 O processo de seleção dos bolsistas ocorrerá pela avaliação dos seguintes elementos:
a) Currículo Lattes (5,0p)
a. Artigos A1 a A2 na área do Projeto e/ou na Geografia: 1,0p (máximo 2);
b. Artigos da classe B qualis na área do Projeto e/ou na Geografia: 0,6p (máximo 2);
c. Artigos da classe C qualis na área do Projeto e/ou na Geografia: 0,4p (máximo 2)
d. Apresentação de trabalho em eventos internacionais com certificado: 0,4p (máximo 2)

e. Apresentação de trabalho em eventos nacionais com certificado: 0,1p (máximo 2)
f. Estágio com bolsa remunerada em programas da Unifesspa: 0,5p (máximo de duas experiências).
b) Entrevista: (3,0p)
a. Clareza nas respostas: 1,0p
b. Conhecimento do tema relativo ao projeto: 1,0
c. Organização das ideias: 1,0
c) Histórico escolar da Unifesspa: (2,0p)

8. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS ORIENTADOS

8.1. Os trabalhos orientados deverão ser obrigatoriamente apresentados pelo bolsista nas sessões paralelas do Seminário de Iniciação Científica e contarão com a apreciação crítica de avaliadores externos convidados pela Propit.
8.2. Entrega do relatório de prestação de contas pelo coordenador do projeto (modelo disponível página da Propit).

 

Marabá, 24 de agosto de 2021.

 

 

Prof. Dr. Hugo Rogério Hage Serra

Laboratório de Estudos Regionais e Agrários do Sul e Sudeste do Pará Instituto de Ciências Humanas
Faculdade de Geografia

 

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