ELEIÇÕES PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DA FACULDADE DE GEOGRAFIA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
Instituto de Ciências Humanas – ICH
Faculdade de Geografia - FGEO
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EDITAL 001/2021 – FACULDADE DE GEOGRAFIA (FGEO)
ELEIÇÕES PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DA FACULDADE DE GEOGRAFIA
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Em conformidade ao que estabelece o Regimento Interno da Faculdade de Geografia de Marabá dá-se abertura ao processo eleitoral para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Geografia – FGEO, cujo mandato será exercido no período compreendido entre 03/10/2021 e 03/10/2023.
Parágrafo único: O processo eleitoral ficará sob a responsabilidade da comissão eleitoral composta pelos: professores Dra. Maria Rita Vidal e Dr. Marcus Vinicius Mariano de Souza, e os discentes Carlos André dos Santos Sousa e Wander Macolly Mendes Rodrigues conforme decisão do Conselho desta Faculdade na Reunião Ordinária do dia 09/08/2021.
DOS CANDIDATOS
Podem ser candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade aqueles que atendem os seguintes requisitos, de acordo com o Regimento Interno:
“Art. 12: Concorrerão aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a), os (as) docentes efetivos (as), em regime de dedicação exclusiva, lotados nesta faculdade.”
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR E VICE-DIRETOR
Art. 13º - Compete ao (à) Diretor (a):
I. Presidir o Conselho da Faculdade;
II. Superintender as atividades a cargo da subunidade acadêmica;
III. Coordenar as atividades de graduação do curso de Geografia.
Art. 14º - Compete ao (à) Vice-Diretor (a):
- Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos eventuais;
- Coordenar as atividades de graduação de um curso, no caso da faculdade possuir mais de um curso.
Art. 15º - A Direção, órgão executivo central que administra, coordena e administra todas as atividades desta faculdade, será exercida pelo (a) Diretor (a).
Art. 16º - São atribuições do (a) Diretor (a):
- Administrar esta faculdade;
- Convocar e presidir as reuniões do conselho e da assembleia desta faculdade;
- Representar esta faculdade;
- Submeter ao conselho desta faculdade, nos primeiros trinta dias do seu mandato, o Plano de Gestão;
- Consolidar e encaminhar ao conselho desta faculdade, o relatório anual de atividades;
- Consolidar e encaminhar, anualmente, ao conselho desta faculdade, a proposta orçamentária, que será elaborada em conformidade com orçamento da unidade;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, este Regimento Interno e as decisões do conselho desta faculdade e da administração superior que lhe competem;
- Convocar as eleições de âmbito desta faculdade, por meio de edital em que serão estabelecidos os procedimentos;
- Superintender as atividades, os recursos humanos e o patrimônio desta faculdade;
- Garantir a observância do regime de trabalho dos (as) servidores (as) lotados (as) nesta faculdade; e
- Exercer as demais atribuições inerentes às funções executivas de Diretor (a).
- Supervisionar a remessa regular ao órgão competente de todas as informações sobre frequência, notas ou aproveitamento de estudos dos (as) alunos (as);
- Administrar e fazer as respectivas prestações de conta dos fundos que lhe sejam delegados.
Artigo 17º - Ocorrerá à vacância da função de Diretor (a) quando:
I – Houver licença por período superior a seis meses;
II – Houver mudança que descaracterize o regime de dedicação exclusiva;
III – O (a) mesmo (a) for destituído (a) pelo conselho;
IV – O (a) mesmo (a) solicitar saída do cargo com justificativa aprovada pelo conselho da faculdade.
Parágrafo Único - Ocorrendo a vacância da função de Diretor (a), o (a) Vice-Diretor (a) assumirá suas funções, convocando realização de novas eleições em 30 dias.
DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Artigo 21º - Das eleições
- 1º As eleições para os cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) serão convocadas com pelo menos trinta (30) dias de antecedência à finalização do mandato do (a) Diretor (a) em exercício, e realizadas em dez (10) dias a partir da convocação.
- 2º O (a) Diretor (a) e o Vice-Diretor (a) eleitos assumem a direção desta faculdade no primeiro dia útil após o término do mandato de seus (suas) antecessores (as).
- 3º Terão direito a voto, professores (as) efetivos (as), inclusive aqueles (as) que estiverem afastados (as) para qualificação, técnico(s) administrativo(s) e alunos (as) desta faculdade, em eleições diretas, sendo declarado vencedor(a) aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos.
Art. 22º - Concorrerão aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a), os (as) docentes efetivos (as), em regime de dedicação exclusiva, lotados nesta faculdade.
Parágrafo único – Não poderão concorrer à eleição os docentes que, no momento da inscrição de candidaturas, estiveram afastados de suas funções.
Art. 23º - O (a) Diretor (a) e o Vice-Diretor (a) terão um mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos (as), sucessivamente, apenas uma vez.
DOS ELEITORES
- De acordo com o Regimento Interno, Artigo 21:
- 3º Terão direito a voto, professores (as) efetivos (as), inclusive aqueles (as) que estiverem afastados (as) para qualificação, técnico(s) administrativo(s) e alunos (as) desta faculdade, em eleições diretas, sendo declarado vencedor(a) aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos.
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO
I – Só poderão inscrever-se ao cargo os professores da Faculdade de Geografia, devendo haver necessariamente a indicação de um nome para o Diretor(a) e outro para Vice-Diretor(a);
II – Não haverá a nomeação de suplentes, caso o Diretor (a) e Vice-Diretor(a) eleitos não possam assumir o cargo, haverá nova eleição;
III – Os candidatos só poderão se inscrever dentro do tempo determinado pela comissão eleitoral, havendo a necessidade de preenchimento e entrega da ficha de inscrição (Anexo I)
DO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES
Período |
Atividade |
03 de Setembro de 2021 |
Convocação das eleições para os cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Geografia |
13 a 15 de Setembro de 2021 |
Inscrição dos Candidatos a Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da Faculdade de Geografia |
17 de Setembro de 2021 |
Homologação e Divulgação das Chapas Inscritas, no site da Faculdade |
20 de Setembro de 2021 |
Prazo de Recurso |
27 de Setembro de 2021 |
Votação para o cargo de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da Faculdade de Geografia, que ocorrerá das 08:00 às 20:00h |
28 a 30 de Setembro de 2021 |
Prazo de recurso |
01 de Outubro de 2021 |
Homologação do resultado |
A comissão organizadora,
Profa. Dra. Maria Rita Vidal
Prof. Dr. Marcus Vinicius Mariano de Souza
Discente: Carlos André dos Santos Sousa
Discente: Wander Macolly Mendes Rodrigues
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