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ELEIÇÕES PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DA FACULDADE DE GEOGRAFIA

  • Publicado: Sexta, 03 de Setembro de 2021, 15h44
  • Última atualização em Domingo, 05 de Setembro de 2021, 08h10

 

 

união

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ

Instituto de Ciências Humanas – ICH

Faculdade de Geografia - FGEO

Folha 31, Quadra 7, Lote Especial, s/n. Marabá – Pará CEP: 68507-590.
Telefone: (94) 2107.7101  -  Fax: (94) 2101.7102

EDITAL 001/2021 – FACULDADE DE GEOGRAFIA (FGEO)

ELEIÇÕES PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DA FACULDADE DE GEOGRAFIA

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Em conformidade ao que estabelece o Regimento Interno da Faculdade de Geografia de Marabá dá-se abertura ao processo eleitoral para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Geografia – FGEO, cujo mandato será exercido no período compreendido entre 03/10/2021 e 03/10/2023.

Parágrafo único: O processo eleitoral ficará sob a responsabilidade da comissão eleitoral composta pelos: professores Dra. Maria Rita Vidal e Dr. Marcus Vinicius Mariano de Souza, e os discentes Carlos André dos Santos Sousa e Wander Macolly Mendes Rodrigues conforme decisão do Conselho desta Faculdade na Reunião Ordinária do dia 09/08/2021.

 

DOS CANDIDATOS

 

Podem ser candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade aqueles que atendem os seguintes requisitos, de acordo com o Regimento Interno:

“Art. 12: Concorrerão aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a), os (as) docentes efetivos (as), em regime de dedicação exclusiva, lotados nesta faculdade.”

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR E VICE-DIRETOR

Art. 13º - Compete ao (à) Diretor (a):

I. Presidir o Conselho da Faculdade;

II. Superintender as atividades a cargo da subunidade acadêmica;

III. Coordenar as atividades de graduação do curso de Geografia.

Art. 14º - Compete ao (à) Vice-Diretor (a):

  1. Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos eventuais;
  2. Coordenar as atividades de graduação de um curso, no caso da faculdade possuir mais de um curso.

Art. 15º - A Direção, órgão executivo central que administra, coordena e administra todas as atividades desta faculdade, será exercida pelo (a) Diretor (a).

Art. 16º - São atribuições do (a) Diretor (a):

  1. Administrar esta faculdade;
  2. Convocar e presidir as reuniões do conselho e da assembleia desta faculdade;
  • Representar esta faculdade;
  1. Submeter ao conselho desta faculdade, nos primeiros trinta dias do seu mandato, o Plano de Gestão;
  2. Consolidar e encaminhar ao conselho desta faculdade, o relatório anual de atividades;
  3. Consolidar e encaminhar, anualmente, ao conselho desta faculdade, a proposta orçamentária, que será elaborada em conformidade com orçamento da unidade;
  • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, este Regimento Interno e as decisões do conselho desta faculdade e da administração superior que lhe competem;
  • Convocar as eleições de âmbito desta faculdade, por meio de edital em que serão estabelecidos os procedimentos;
  1. Superintender as atividades, os recursos humanos e o patrimônio desta faculdade;
  2. Garantir a observância do regime de trabalho dos (as) servidores (as) lotados (as) nesta faculdade; e
  3. Exercer as demais atribuições inerentes às funções executivas de Diretor (a).
  • Supervisionar a remessa regular ao órgão competente de todas as informações sobre frequência, notas ou aproveitamento de estudos dos (as) alunos (as);
  • Administrar e fazer as respectivas prestações de conta dos fundos que lhe sejam delegados.

Artigo 17º - Ocorrerá à vacância da função de Diretor (a) quando:

I – Houver licença por período superior a seis meses;

II – Houver mudança que descaracterize o regime de dedicação exclusiva;

III – O (a) mesmo (a) for destituído (a) pelo conselho;

IV – O (a) mesmo (a) solicitar saída do cargo com justificativa aprovada pelo conselho da faculdade.

Parágrafo Único - Ocorrendo a vacância da função de Diretor (a), o (a) Vice-Diretor (a) assumirá suas funções, convocando realização de novas eleições em 30 dias.

 

DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

Artigo 21º - Das eleições

  • 1º As eleições para os cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) serão convocadas com pelo menos trinta (30) dias de antecedência à finalização do mandato do (a) Diretor (a) em exercício, e realizadas em dez (10) dias a partir da convocação.
  • 2º O (a) Diretor (a) e o Vice-Diretor (a) eleitos assumem a direção desta faculdade no primeiro dia útil após o término do mandato de seus (suas) antecessores (as).
  • 3º Terão direito a voto, professores (as) efetivos (as), inclusive aqueles (as) que estiverem afastados (as) para qualificação, técnico(s) administrativo(s) e alunos (as) desta faculdade, em eleições diretas, sendo declarado vencedor(a) aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos.

Art. 22º - Concorrerão aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a), os (as) docentes efetivos (as), em regime de dedicação exclusiva, lotados nesta faculdade.

Parágrafo único – Não poderão concorrer à eleição os docentes que, no momento da inscrição de candidaturas, estiveram afastados de suas funções.

Art. 23º - O (a) Diretor (a) e o Vice-Diretor (a) terão um mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos (as), sucessivamente, apenas uma vez.

DOS ELEITORES

 

- De acordo com o Regimento Interno, Artigo 21:

  • 3º Terão direito a voto, professores (as) efetivos (as), inclusive aqueles (as) que estiverem afastados (as) para qualificação, técnico(s) administrativo(s) e alunos (as) desta faculdade, em eleições diretas, sendo declarado vencedor(a) aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos.

 

DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO

I – Só poderão inscrever-se ao cargo os professores da Faculdade de Geografia, devendo haver necessariamente a indicação de um nome para o Diretor(a) e outro para Vice-Diretor(a);

II – Não haverá a nomeação de suplentes, caso o Diretor (a) e Vice-Diretor(a) eleitos não possam assumir o cargo, haverá nova eleição;

III – Os candidatos só poderão se inscrever dentro do tempo determinado pela comissão eleitoral, havendo a necessidade de preenchimento e entrega da ficha de inscrição (Anexo I)

DO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES

Período

Atividade

03 de Setembro de 2021

Convocação das eleições para os cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Geografia

13 a 15 de Setembro de 2021

Inscrição dos Candidatos a Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da Faculdade de Geografia

17 de Setembro de 2021

Homologação e Divulgação das Chapas Inscritas, no site da Faculdade

20 de Setembro de 2021

Prazo de Recurso

27 de Setembro de 2021

Votação para o cargo de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da Faculdade de Geografia, que ocorrerá das 08:00 às 20:00h

28 a 30 de Setembro de 2021

Prazo de recurso

01 de Outubro de 2021

Homologação do resultado

A comissão organizadora,

Profa. Dra. Maria Rita Vidal

 Prof. Dr. Marcus Vinicius Mariano de Souza

Discente: Carlos André dos Santos Sousa

­Discente:  Wander Macolly Mendes Rodrigues

 

EDITAL PARA DOWNLOAD

 

ANEXO FICHA DE INSCRIÇÃO WORD

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